AJUDA
Desde a sua génese que os donativos e o apoio da comunidade, mecenas, empresas, voluntários e administração pública são o garante do funcionamento da Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel.
Os donativos são cruciais e a principal fonte de receitas para o apoio que prestamos às pessoas em situação socioeconómica de grande fragilidade e vulnerabilidade.
Com o contributo de todos/as conseguiremos contribuir para a construção de uma sociedade solidária, equitativa e participativa ao serviço da dignidade humana.
DIFERENTES POSSIBILIDADES PARA AJUDAR A ACERSI
- Através da consignação fiscal – 0.5% do IRS
- Sendo sócio/a
- Donativos em género:
- Alimentos (Arroz, Massas, Leguminosas, Óleo, Azeite, entre outos);
- Produtos de Higiene;
- Roupas.
- Voluntariado
- Outras formas de fazer doação e ajudar:
- Transferência Multibanco – IBAN: PT50 0035 0255 00097763232 73
- Cheque, vale postal e numerário: Para fazer um donativo à ACERSI em cheque, vale postalou numerárioenvie por correio para: Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel – Terreiro do Mendonça nº7 – 3000 -278 Coimbra.
- Injunções:
- Uma multa judicial pode ser paga em forma de donativo à Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel. Contudo, a injunção não é um donativo (não pode ser concedido benefícios fiscais) mas é uma forma de ajudar a ACERSI.
- Esta forma de contribuição monetária (“multa”) a favor da Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel é geralmente sugerida por um Juiz ou pelo próprio arguido/a, em resultado de processos de suspensão provisória.
- Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade, o Ministério Público pode, verificados determinados pressupostos legais, e mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta.
- Heranças e Legados – 1% da sua herança faz toda a diferença e ajuda-nos, também, a dar continuidade ao dever de solidariedade para com o outro que tão bem caracteriza a Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel. Também nós gostaríamos, com a sua ajuda, de deixar o nosso legado, para que daqui a mais 90 anos a Instituição, ainda, faça a diferença na vida das pessoas que apoia diariamente. Por isso, quando fizer o seu testamento, junto com os seus entes queridos, lembre-se de incluir a Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel, sendo importante que faça constar os nossos dados identificativos:
- Associação das Cozinhas Económicas Rainha Santa Isabel
- Terreiro do Mendonça nº 7
- 3000-278 Coimbra
- NIF: 501197362
Ajude-nos a identificar o seu donativo e obtenha os devidos benefícios fiscais.
Para obter o seu recibo de donativo, envie-nos o comprovativo de pagamento e o seu Nome, Morada, Contacto e NIF.
Em caso de dúvida ou mais informações, contacte-nos: 969372009 / direcao@acersi.pt asso.coz.eco@acersi.pt
BENEFÍCIOS FISCAIS
Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei nº. 108/2008, de 26 de Junho) são aplicáveis os seguintes benefícios fiscais à doação de bens, na qualidade de donativos:
- Em sede de IRC: os donativos são considerados gastos dedutíveis do respetivo exercício em 140%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados pelo mecenas (o valor do donativo a considerar é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, deduzido, quando for caso disso, das depreciações ou provisões efetivamente praticadas e aceites como custo fiscal), alínea a) do nº. 3 , alínea c) do nº. 4 e nº 11 do art. 62º do EBF;
- Em sede de IVA: os donativos efetuados por mecenas sujeitos passivos de IVA estão isentos, sendo conferido o direito à dedução do IVA incorrido na respetiva aquisição/produção (alínea a) do n.º 10 do artigo 15.º e alínea b) IV do n.º 1 do artigo 20º do Código do IVA;
- Em sede de IRS: os donativos em dinheiro, podem ser deduzidos à colecta do IRS em valor correspondente a 25% da importância atribuída, até ao limite de 15% da coleta – alínea a) do nº. 3 do artigo 62.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do EBF.
Para emissão do Recibo de Donativo serão necessários os seguintes dados:
- Nome da entidade/pessoa;
- Morada completa da entidade/pessoa;
- Número de contribuinte da entidade/pessoa;
- Valor do donativo.
VOLUNTARIADO
De acordo com a legislação vigente (Decreto–lei–71/98, de 3/11) o trabalho voluntário é norteado pelos princípios da solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência.
O Voluntariado na ACERSI é multifacetado na medida em que os voluntários/as são de grupos etários e profissionais muito heterogéneos e têm a possibilidade de intervir em todas as respostas sociais e nos Projetos dinamizados.
A ACERSI acolhe, durante todo o ano, candidaturas à bolsa de voluntariado, as quais são sempre uma mais-valia para que todos os serviços funcionem eximiamente.
Os interessados/as em inscrever-se como voluntários/as podem fazê-lo atravès do formulário de inscrição online e/ou preencher a ficha de inscrição.
IRS SOLIDÁRIO
TORNE-SE SÓCIO
A ACERSI aceita a inscrição de sócios/as a partir dos 18 anos de idade. Ser sócio/a é um modo de ajudar a Instituição e de poder participar na sua organização.
O valor mínimo anual da quota é €12,00. É esta uma forma de apoiar economicamente a ACERSI e de dar continuidade ao trabalho iniciado em 1933.
Preencha o formulário online e torne-se sócio.
Ou preencha a ficha e inscrição entre em contacto connosco.
Para mais informações, contacte-nos:
- Tlf: 239 826 294 / 239 821 129
- Tlm: 969372028 / 969371983
- E-mail: direcao@acersi.pt / asso.coz.eco@acersi.pt
- Morada: Terreiro do Mendonça nº 7 3000-278 Coimbra
Ajude-nos a identificar o seu donativo e obtenha os devidos benefícios fiscais.
Para obter o seu recibo de donativo, envie-nos o comprovativo de pagamento e o seu Nome, Morada, Contacto e NIF.